TJRJ - 0815751-19.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FABIANA MOURA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIANA MOURA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0815751-19.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIAGO PEREIRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1 - Defiro a justiça gratuita pois presentes os requisitos.
Anote-se. 2 – Recebo a petição de index 156320612 como emendaà inicial. 3-Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista que a questão debatida nos autos exige melhor instrução probatória, para demonstração da probabilidade do direito alegado na inicial. 4- Considerando que incumbe ao juiz, promover a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC, e, ainda, diante da ausência de conciliadores na Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC. 5- Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, na forma do artigo 231, I, do CPC, sob pena de revelia.
CABO FRIO, 14 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HIAGO PEREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*25-30 (AUTOR).
-
14/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808768-40.2023.8.19.0075
Andreia Andrade Pires de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Natalia Rodrigues Santanna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 14:52
Processo nº 0828085-52.2023.8.19.0001
Leonardo de Matos Cruz
Outsider Turismo LTDA
Advogado: Gabriel Sant Anna Quintanilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2023 14:13
Processo nº 0802448-08.2022.8.19.0075
Marisa Oliveira da Silva Firmino
Banco Pan S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2022 12:09
Processo nº 0827802-65.2024.8.19.0204
Silvia Rogeria Machado
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Jessica de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2024 15:57
Processo nº 0805728-50.2023.8.19.0075
Larissa de Souza Gouvea
Embratel Tvsat Telecomunicacoes SA
Advogado: Tatiane Santos Elias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 11:49