TJRJ - 0804649-25.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:05
Publicação
-
18/09/2025 18:13
Mero expediente
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18/09/2025 16:26
Conclusão
-
12/09/2025 14:30
Documento
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27/08/2025 17:58
Documento
-
27/08/2025 15:48
Expedição de documento
-
20/08/2025 00:06
Publicação
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804649-25.2023.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0804649-25.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00708005 APELANTE: JOSE LUIZ DE SOUZA LOPES ADVOGADO: ALINE ATHAYDE BONIFACIO OAB/RJ-188263 APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 Relator: DES.
LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804649-25.2023.8.19.0208 DESPACHO Indexador 137931856 - Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que nomeie sucessor".
No caso, não há prova inequívoca de notificação da parte autora que permita concluir que o mandante teve ciência da renúncia.
Ademais, sequer consta nos autos documento hábil a comprovar que o autor está sendo representado pela causídica ALINE ATHAYDE BONIFACIO, na medida em que o substabelecimento sem reservas em indexador 106817211 indica como substabelecente o advogado LUIS FERNANDO CIBULARS, o qual não possui procuração outorgada pelo demandante.
Sendo assim, intime-se o apelante para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento, na forma do art. 76, §2º, I do CPC.
Rio de Janeiro, data do lançamento da assinatura digital.
DESEMBARGADOR LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado AC nº 0804649-25.2023.8.19.0208 - FF DESEMBARGADOR LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO -
14/08/2025 16:41
Determinação
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14/08/2025 11:10
Conclusão
-
14/08/2025 11:00
Distribuição
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13/08/2025 13:21
Remessa
-
12/08/2025 14:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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