TJRJ - 0847208-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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17/09/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/09/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:48
Juntada de petição
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22/08/2025 08:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 06:00.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0847208-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO BARBOSA RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO N. 0413350164/ CÓDIGO DE CLIENTE N. 0034176069) em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA, nos termos do art. 127, (sec) 7º, da Resolução Normativa n. 414/Aneel e da jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/08/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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