TJRJ - 0808008-74.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:37
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:33
Juntada de Petição de termo de autuação
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29/04/2025 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 20:12
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:34
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 20:51
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:34
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0808008-74.2023.8.19.0210 AUTOR: MARCO AURELIO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da anotação impugnada pela parte autora bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Uma vez que os fatos estão devidamente narrados na inicial, não tendo a ré indicado nenhum ponto controvertido específico com a diligência, INDEFIRO a produção de oral consistente no depoimento da parte autora, eis que desnecessária para a solução da demanda.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação do banco réu e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 07:23
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO AURELIO DA SILVA - CPF: *15.***.*00-01 (AUTOR).
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06/12/2023 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 15/05/2023 23:59.
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19/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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