TJRJ - 0807644-44.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807644-44.2023.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VELOT MOTORS LTDA RÉU: ADONAIS GONCALVES DE SOUZA 1) Considerando que não houve apreensão do veículo dado em garantia do contrato de alienação fiduciária, bem como tendo em vista o requerimento autoral, convolo a presente Ação de Reintegração de Posse em Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, em aplicação analógica dos artigos 3º, (sec)15 e 4º do Decreto-Lei 911/69. 2) Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento integral do débito, nos termos do artigo 829, caput do CPC. 3) Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, ciente o executado que caso haja o pagamento integral do débito, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, (sec) 1º do CPC. 4) No mandado de citação deverá o executado também ser intimado de que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do CPC). 5) Deverá constar do mandado de citação, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, a determinação para o OJA realizar a penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor na inicial e, na ausência de indicação, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação total do débito atualizado, juros, custas e honorários, ocasião em que o devedor será intimado da penhora (artigos 829, (sec)(sec) 1º e 2º e 831, caput, ambos do CPC).
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:38
Outras Decisões
-
31/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ADONAIS GONCALVES DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO em 12/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:56
Outras Decisões
-
29/01/2024 20:02
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:27
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2023 08:32
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 08:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/10/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3024464-49.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Tec Rey Manutencao e Reformas LTDA
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0801870-22.2024.8.19.0254
Anne Margareth de Souza D Almeida Manso
Olindio Fabricio da Rocha Silva
Advogado: Vilson Ribas Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 16:11
Processo nº 0009407-24.2020.8.19.0002
Reinaldo Sobrosa Oliveira
Banco Safra S.A.
Advogado: Rodrigo Pinto Gonzaga da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2020 00:00
Processo nº 0285221-32.2018.8.19.0001
Reginaldo Vieira dos Santos
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2018 00:00
Processo nº 0811468-16.2025.8.19.0011
Valdete Bispo da Silva
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Rafaela Logao Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 14:10