TJRJ - 0854136-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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15/03/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0854136-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO RODRIGUES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1.Trata-se de impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora em ID 117496235 suscitada pelo réu.
Não merece prosperar a impugnação.
Compulsando-se os documentos acostados na exordial, fato que demonstra que não pode o autor, arcar com o valor das custas sem comprometer sua subsistência, pelo que parece suficientemente demonstrada sua hipossuficiência, nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 1060/50.
Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação,bem como os pressupostos de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o feito. 3.
As partes não manifestaram interesse em produção de provas. 4. Às partes, em alegações finais, no prazo comum de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
21/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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