TJRJ - 0850012-77.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:02
Baixa Definitiva
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SONO SUAPE COLCHOES E MOVEIS EIRELI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:53
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MICHELE RODRIGUES DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0850012-77.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: SONO SUAPE COLCHOES E MOVEIS EIRELI HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 17:39
Homologada a Transação
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21/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:39
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/11/2024 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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