TJRJ - 0809097-42.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA QUARESMA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2025 16:50
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0809097-42.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON LIMA LOURENCO, THAMIRES HELLEN SILVA LIMA RÉU: MURILO DA SILVA ARUEIRA, MARCOS PAULO FERREIRA ARUEIRA *84.***.*87-79 Defere-se justiça gratuita aos autores.
A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, § 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Citem-se as partes rés para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
QUEIMADOS, 19 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
22/11/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELSON LIMA LOURENCO - CPF: *49.***.*54-19 (AUTOR) e THAMIRES HELLEN SILVA LIMA - CPF: *62.***.*43-79 (AUTOR).
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18/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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