TJRJ - 0802344-25.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Processo: 0802344-25.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI MACEDO MOZER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Em provas, a parte autora manifestou-se pela prova pericial.
A parte ré por sua vez, disse que não possui provas a produzir.
O ponto controvertido de fato refere-se quanto ao possível defeito na aferição do consumo de energia.
Em assim sendo, o meio de prova mais adequado é a pericial, razão pela qual defiro a produção respectiva.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito da autora em receber o serviço em condições adequadas ao consumo.
Nomeio perito o Sr.
Daniel Vieira de Oliveira, e-mail [email protected], observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo, ciente de que o valor dos honorários serão de quatro salários mínimos vigente no dia do arbitramento, conforme Súmula 360 TJRJ, que desde já homologo.
Sobre os honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Advirto que há ajuda de custo, na forma da Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura.
CASIMIRO DE ABREU, 7 de agosto de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
08/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de GABRIELA ZAMBA LOPES em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de GABRIELA ZAMBA LOPES em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLI MACEDO MOZER - CPF: *78.***.*30-00 (AUTOR).
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31/10/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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