TJRJ - 0821645-10.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0821645-10.2023.8.19.0205 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: FC BOUTIQUES E LANCHES EIRELI, FELIPE CUPERTINO RIBEIRO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que as partes celebraram acordo extrajudicial referente ao objeto da presente lide, antes da citação do réu, requerendo sua homologação.
No entanto, esta é incabível, pois o demandado não possui capacidade postulatória.
Neste sentido: 0049059-61.2019.8.19.0203 - APELAÇÃO - Des (a).
SIRLEY ABREU BIONDI - Julgamento: 11/08/2022 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Ação de Busca e Apreensão.
Autor que junta aos autos acordo extrajudicial para pagamento da dívida, antes mesmo da citação do réu.
Parte ré não representada por advogado.
Sentença de extinção sem resolução do mérito pela perda do interesse de agir.
Recurso da parte autora objetivando a homologação do acordo .
Capacidade das partes para transacionar a respeito de direitos patrimoniais que não se confunde com a capacidade postulatória.
Inteligência do artigo103doCPC/15.
Imprescindível, portanto, a representação processual para requerer a homologação do acordo .
Sentença que não merece reparo.
Precedentes.
Manutenção da sentença de extinção do processo sem exame do mérito.
Honorários recursais inaplicáveis à espécie.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Assim, considerando o acordo extrajudicial, está demonstrada a ausência do interesse de agir, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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09/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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26/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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25/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 23:29
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de FELIPE CUPERTINO RIBEIRO em 21/11/2023 23:59.
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15/11/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 12:24
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:16
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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