TJRJ - 0811552-63.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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10/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação indenizatória movida por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em face de ROSELAINE DA SILVA NEVES.
Verifica-se nos autos, especialmente no id.184419508 que a parte autora/EXEQUENTE foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, quedando-se inerte conforme certificado no id.203932126.
Em consulta ao sítio eletrônico do TJRJ não foi verificado nenhum recurso interposto em face de tal decisão.
Entretanto, a desistência ou abandono da ação por si só não autoriza a isenção de pagamento das custas que deverão ser recolhidas com base no Enunciado nº 24, alínea "a" do Aviso nº 72/2006, expedido pelo FETJ.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, IV e 290, ambos do CPC.
Custas judiciais pelo autor .
Sem taxa judiciária.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central para baixa e arquivamento.
P.I. -
26/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 19:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 00:00
Intimação
Ao exequente para recolher as custas iniciais no prazo de 5 dias. -
21/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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