TJRJ - 0829073-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0829073-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABELARDO DA CRUZ RIBEIRO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Considerando a divergência instaurada nos autos, a prova pericial se destina a fornecer a esta magistrada todos os subsídios técnicos necessários para embasar o julgamento de mérito.
Determino, ex officio, a realização da prova técnica, para o que nomeio perito o contador Marcus Vinícius da Silva e Melo,com telefone e endereço do conhecimento do cartório.
Venham quesitação e indicação de assistentes técnicos.
Após, ao perito para proposta de honorários.
Em seguida, digam as partes e, não havendo impugnação, proceda o banco ao depósito de sua parcela (50%) dos honorários periciais (art. 95, caput, do CPC), no mesmo prazo, tendo em conta que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (Id 107606452).
Tudo feito, ao perito para iniciar os trabalhos, vindo o laudo em sessenta dias.
Formulo, desde, já os seguintes quesitos: Esclareça o perito se, na prática, as taxas de juros mensal e anual previstas em contrato (Id 106803693) efetivamente foram aplicadas.
Em sendo negativa a resposta, apure as taxas de juros mensal e anual que, de fato, incidiram sobre o empréstimo.
Esclareça, ainda, se houve capitalização de juros sob a forma composta.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e, então, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
18/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS SOARES DE AZEVEDO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS SOARES DE AZEVEDO em 19/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ABELARDO DA CRUZ RIBEIRO - CPF: *69.***.*90-25 (REQUERENTE).
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15/03/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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