TJRJ - 0819083-60.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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24/09/2025 13:17
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2025 13:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/09/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃO se vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, razão pelo qualDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELAparaDETERMINARque a parte ré, no prazo de 5 dias, seABSTENHAde incluir o nome e o CPF da parte reclamante do rol de cadastros restritivos de crédito,no que tange ao débito que se discute nos presentes autos e enquanto perdurar a demanda, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). 2 -INTIME-SEa parte ré, POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020 etranscrever a íntegra da presente decisão no mandado. 3 -INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais,AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento,na modalidade presencial, já designada. -
26/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 18:21
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 13:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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