TJRJ - 0805352-78.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 00:00
Intimação
Conclusão desnecessária.
Cumpra-se, na íntegra, ID 206114106. -
14/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado da penhora on line, intime-se a parte executada para oferecimento de impugnação, no prazo de lei, se assim lhe aprouver.
Sem prejuízo, proceda-se ao desbloqueio do montante penhorado em excesso, se houver, e à transferência do valor pertinente, que ficará à disposição deste VIII JEC e somente poderá ser levantado pela parte exequente após o trânsito em julgado de sentença se oferecida impugnação.
Em caso negativo, o cartório deverá certificar o decurso do prazo in albis, podendo, então, expedir mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:25
Outras Decisões
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03/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora on line.
Após quinze dias, voltem conclusos para consulta. -
27/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:26
Outras Decisões
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27/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:30
Outras Decisões
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11/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:59
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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13/02/2025 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS AMARAL DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 21:16
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 21:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 21:16
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 21:16
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:51
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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19/12/2024 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/12/2024 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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19/12/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS AMARAL DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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01/12/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 INTIMAÇÃO Processo: 0805352-78.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSE CARLOS AMARAL DE ALMEIDA RÉU : KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA JOSE CARLOS AMARAL DE ALMEIDA Finalidade: Audiência presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 13:00 RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024. -
22/11/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 14:06
Audiência Conciliação cancelada para 15/10/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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06/10/2024 03:18
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 23:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 23:13
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 23:13
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
11/09/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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