TJRJ - 0802815-77.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 19:23
Baixa Definitiva
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15/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:29
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:16
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802815-77.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA RÉU: LIA PRISCILLA SILVA DE SOUZA Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID.215834748.
Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 15 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
16/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:28
Homologada a Transação
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11/08/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 16:32
Audiência Conciliação designada para 14/10/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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14/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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