TJRJ - 0804588-29.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 10/09/2025 23:59.
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22/08/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0804588-29.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS RAMOS ID 212277835- Indefiro o requerido, uma vez que só é cabível o juízo de retratação até a sentença homologatória.
Neste sentido segue decisão : DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII, DO CPC. 1.
Apelação cível objetivando a anulação da sentença. 2.
A questão se resume em saber sobre a possibilidade da retratação de pedido de desistência da ação. 3.
Desistência que só produzirá efeitos após a homologação judicial, a teor do disposto no art. 200, parágrafo único, do CPC. 4.
Retratação veiculada somente após a prolação da solução extintiva. 5.
Sentença mantida. 6.
Recurso desprovido. (0009078-14.2022.8.19.0011 - APELAÇÃO.
Des(a).
HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 17/02/2025 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL)) Intime-se.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
18/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:39
Outras Decisões
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14/08/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 07:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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