TJRJ - 0804643-78.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 14:48
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0804643-78.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA PEREIRA SANTOS RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, (sec) 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 18 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
18/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 16:02
Recebidos os autos
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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16/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:28
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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03/06/2025 12:57
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
03/06/2025 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 07:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 07:40
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
02/05/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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