TJRJ - 0802336-33.2022.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 SENTENÇA Processo: 0802336-33.2022.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEOSAFA RIBEIRO DA FONSECA RÉU: BANCO BRADESCO SA Determinado à parte autora que promovesse o recolhimento da primeira parcela das custas devidaspelo ajuizamento da demanda, essa peticionou no dia 25/03/2025 requerendo a dilação de prazo, conforme petição do indexador 180719820, no entanto, até o presente momento, não comprovou o recolhimentoda custas.
A falta de recolhimento das custas devidas revela a falta de condição para o ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da inicial, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Custas na forma da lei e do Enunciado Administrativo nº 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ).
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
SEROPÉDICA, 12 de agosto de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JEOSAFA RIBEIRO DA FONSECA em 17/02/2025 23:59.
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14/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 16/03/2023 23:59.
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14/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 15:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEOSAFA RIBEIRO DA FONSECA - CPF: *64.***.*35-00 (AUTOR).
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14/12/2022 13:07
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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