TJRJ - 0802833-46.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ANDREZA LEAL GOMES em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 08:29
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
21/08/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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17/08/2025 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0802833-46.2025.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA LEAL GOMES EXECUTADO: PHILCO ELETRONICOS SA 1) Inexistindo pagamento voluntário, cumpra o autor o disposto no art.524 e no art.798, ambos do CPC, apresentando o CNPJ/CPF do credor e do devedor e planilha de débito contendo os índices e termos de correção monetária ejuros aplicados por este tribunal, eventualmente comprovando condição ou termo, se for o caso. 2) Ainda, atente-se para a inexistência de honorários advocatícios decorrentes de sentença, no procedimento do Juizado, ressalvados os casos de litigância de má-fé e de recurso não provido da parte vencida em primeira instância (lei 9099/95, artigo 55).
Portanto, não há que se falar em fixação de honorários em favor da patrona do Exequente, no percentual de 10% sobre o valor atualizado. 3) I-se.
CABO FRIO, 14 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:05
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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25/07/2025 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDREZA LEAL GOMES em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de PHILCO ELETRÃNICOS S.A em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 09:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 09:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
-
08/05/2025 13:02
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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08/05/2025 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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01/03/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2025 11:40
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
01/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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