TJRJ - 0805655-65.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de JOSSELICE BARBOSA SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:52
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/07/2025 15:47
Juntada de petição
-
04/07/2025 15:32
Juntada de petição
-
04/07/2025 12:18
Juntada de petição
-
03/07/2025 17:54
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:38
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:53
Juntada de petição
-
30/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:35
Juntada de petição
-
27/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:22
Concedida a Liberdade provisória de JOSSELICE BARBOSA SANTOS (RÉU).
-
26/06/2025 17:35
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/08/2025 14:20 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
26/06/2025 17:34
Audiência Interrogatório designada para 06/11/2025 14:40 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
04/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:23
Juntada de petição
-
04/06/2025 12:19
Juntada de petição
-
04/06/2025 12:18
Juntada de petição
-
04/06/2025 12:18
Juntada de petição
-
01/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL PARUDE COUTINHO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:26
Juntada de petição
-
21/05/2025 16:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 14:30 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
21/05/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 14:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 14:20 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
20/05/2025 17:43
Juntada de petição
-
19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:28
Juntada de petição
-
11/04/2025 14:14
Juntada de petição
-
11/04/2025 14:10
Juntada de petição
-
11/04/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:47
Juntada de Petição de ciência
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL PARUDE COUTINHO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSSELICE BARBOSA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 14:30 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
12/03/2025 12:34
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/03/2025 16:00 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
10/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:35
Juntada de petição
-
27/02/2025 14:51
Juntada de petição
-
27/02/2025 13:25
Juntada de petição
-
26/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:45
Juntada de petição
-
26/02/2025 15:43
Juntada de petição
-
25/02/2025 16:55
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/03/2025 16:00 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
25/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:18
Juntada de petição
-
17/01/2025 17:25
Juntada de petição
-
17/01/2025 17:09
Juntada de petição
-
09/01/2025 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Johny Luiz Lisboa - PMERJ - 108849 em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de VITOR HUGO RUFINO DE SOUZA - PMERJ - 93152 em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:10
Juntada de petição
-
04/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSSELICE BARBOSA SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL PARUDE COUTINHO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0805655-65.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: JOHNY LUIZ LISBOA - PMERJ - 108849, VITOR HUGO RUFINO DE SOUZA - PMERJ - 93152 RÉU: RAFAEL PARUDE COUTINHO, JOSSELICE BARBOSA SANTOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceu denúncia contra o(a)(s) acusado(a)(s) RAFAEL PARUDE COUTINHO e JOSSELICE BARBOSA SANTOS, com base no procedimento policial de nº 128-05435/2024, dando-o(a)(s) como incurso nas penas do(s) artigo 33 da Lei 11.343/06, e nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06 e artigo 329 do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo Diploma legal, respectivamente.
A denúncia está em condições de ser recebida.
As declarações de id. 129448484 e o laudo de ids. 129448494 e 129448495 atesta(m) a materialidade do fato e os indícios da autoria, perfectibilizando o que se entende em doutrina processual penal por justa causa.
Além disso, a peça descreve o fato criminoso circunstanciadamente, qualifica o acusado, classifica a infração penal e apresenta o rol de testemunhas, cumprindo a exigência do art. 41 do CPP.
Ademais, a defesa preliminar não aportou aos autos matéria que pudesse levar à uma decisão de rejeição prefacial, e, ao menos preambularmente, não se verifica vício capaz de pôr em xeque a regular instauração da relação jurídica processual.
Por fim, é de se consignar que a condição específica para o exercício legítimo do direito de ação foi observada, consoante aponta o laudo toxicológico de ids.129448494 e 129448495.
RECEBO, portanto, a denúncia.
Designo AIJ para o dia 06/03/2025, às 16hs00min.
Cite-se pessoalmente o(a)(s) acusado(s) ou o(a)(s) requisite para a realização da citação, caso esteja(m) preso(s).
Intime-se o MP e o advogado constituído ou a DP, conforme o caso.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas arroladas na defesa preliminar e na denúncia.
Nada a prover quanto à cota ministerial de id. 133274309 visto que o requerimento de revogação da prisão já foi apreciado por ocasião da audiência de custódia.
Expeça-se precatória, se for o caso.
Rio das Ostras, 21 de novembro de 2024.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:02
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0805655-65.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: JOHNY LUIZ LISBOA - PMERJ - 108849, VITOR HUGO RUFINO DE SOUZA - PMERJ - 93152 RÉU: RAFAEL PARUDE COUTINHO, JOSSELICE BARBOSA SANTOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceu denúncia contra o(a)(s) acusado(a)(s) RAFAEL PARUDE COUTINHO e JOSSELICE BARBOSA SANTOS, com base no procedimento policial de nº 128-05435/2024, dando-o(a)(s) como incurso nas penas do(s) artigo 33 da Lei 11.343/06, e nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06 e artigo 329 do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo Diploma legal, respectivamente.
A denúncia está em condições de ser recebida.
As declarações de id. 129448484 e o laudo de ids. 129448494 e 129448495 atesta(m) a materialidade do fato e os indícios da autoria, perfectibilizando o que se entende em doutrina processual penal por justa causa.
Além disso, a peça descreve o fato criminoso circunstanciadamente, qualifica o acusado, classifica a infração penal e apresenta o rol de testemunhas, cumprindo a exigência do art. 41 do CPP.
Ademais, a defesa preliminar não aportou aos autos matéria que pudesse levar à uma decisão de rejeição prefacial, e, ao menos preambularmente, não se verifica vício capaz de pôr em xeque a regular instauração da relação jurídica processual.
Por fim, é de se consignar que a condição específica para o exercício legítimo do direito de ação foi observada, consoante aponta o laudo toxicológico de ids.129448494 e 129448495.
RECEBO, portanto, a denúncia.
Designo AIJ para o dia 06/03/2025, às 16hs00min.
Cite-se pessoalmente o(a)(s) acusado(s) ou o(a)(s) requisite para a realização da citação, caso esteja(m) preso(s).
Intime-se o MP e o advogado constituído ou a DP, conforme o caso.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas arroladas na defesa preliminar e na denúncia.
Nada a prover quanto à cota ministerial de id. 133274309 visto que o requerimento de revogação da prisão já foi apreciado por ocasião da audiência de custódia.
Expeça-se precatória, se for o caso.
Rio das Ostras, 21 de novembro de 2024.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:41
Recebida a denúncia contra JOSSELICE BARBOSA SANTOS (RÉU) e RAFAEL PARUDE COUTINHO (RÉU)
-
21/11/2024 17:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 16:00 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
21/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:31
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:33
Juntada de petição
-
10/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSSELICE BARBOSA SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL PARUDE COUTINHO em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSSELICE BARBOSA SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 14:49
Juntada de petição
-
05/09/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 18:24
Juntada de petição
-
28/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:00
Juntada de petição
-
30/07/2024 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/07/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 12:58
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
12/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
-
10/07/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:21
Expedição de Mandado de Prisão.
-
09/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:20
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
09/07/2024 11:10
Concedida a Liberdade provisória de RAFAEL PARUDE COUTINHO (FLAGRANTEADO).
-
09/07/2024 11:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/07/2024 11:10
Audiência Custódia realizada para 09/07/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
09/07/2024 11:10
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2024 13:19
Audiência Custódia designada para 09/07/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
08/07/2024 13:08
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
08/07/2024 13:06
Expedição de Informações.
-
08/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
-
08/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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