TJRJ - 0820900-80.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0820900-80.2022.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARMEM CORREA RABELO id 149214654 - Conforme já decidido anteriormente, é legítima a pretensão do exequente de ressarcimento da diferença entre o valor que receberia nos termos do contrato - R$1.746,61 e o valor que vem recebendo - R$698,92, desde fevereiro de 2019, pois não anuiu com a repactuação, sendo devida a incidência dos encargos contratuais pelo atraso.
Apresenta o exequente planilha em que constam os valores devidos pelo inadimplemento e o cálculo da diferença entre este montante e os valores pagos, se mostrando tal documento apto para aparelhar a execução.
Assim, ao exequente para informar como pretende o prosseguimento do feito, em razão da executada não ter realizado o pagamento do débito, juntando custas para as diligências que postular.
Nada sendo requerido em 5 dias arquive-se sem baixa.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
21/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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06/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:14
Acolhida a exceção de pré-executividade
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14/05/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de IZAQUE RAMOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 14:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/09/2022 22:00
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 12:20
Conclusos ao Juiz
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15/07/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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