TJRJ - 0952603-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCELA BARBOSA DOS SANTOS VERAS em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MARCELA BARBOSA DOS SANTOS VERAS em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0952603-80.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: JORGE LUIS COUTO MELLO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA em face de JORGE LUIS COUTO MELLO.
Melhor compulsado os autos, verifica-se que o contrato instruído entre as partes estabeleceu a Comarca de Brasília/DF como foro competente (id 155915630) e o executado JORGE LUIS COUTO MELLO, possui domicílio em Itaboraí/RJ, área abrangida pela Comarca de Itaboraí.
Nos exatos termos do artigo 781, IV, do CPC: “Art. 781.
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;" Assim sendo, intime-se o exequente para informar a opção pelo foro competente, a Comarca de Brasília ou a de Itaboraí, observando-se as regras previstas na lei.
Fixo o prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
21/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817872-85.2024.8.19.0054
Rosemberg da Silva Teixeira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 18:35
Processo nº 0811279-91.2023.8.19.0210
Thiago Rodrigues de Paula
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 12:01
Processo nº 0814247-08.2024.8.19.0001
Fabiane Santos da Silva Klopper
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 12:45
Processo nº 0820769-06.2024.8.19.0210
Maria de Fatima Silveira Mendes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Elaine Maciel Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 12:54
Processo nº 0867616-14.2024.8.19.0001
Humberto de Oliveira Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2024 00:30