TJRJ - 0858784-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0858784-89.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA ISABEL DOS SANTOS DE FREITASADVOGADO(A): LAERTE DOS SANTOS LOPES (OAB RJ115994) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face do ERJ pela genitora do apenado Sandro Rodrigo Freitas Lucena de Paula, alegando suposta falta de atendimento médico enquanto interno no Presidio Milton Dias Moreira, vindo a óbito, eis que era portador de tuberculose.
Postula dano moral no valor de R$100.000,00.
Aduziu o Estado que a morte decorreu de causas naturais, quando o preso estava internado para tratamento.
Sustenta, ainda, acerca da demora na comunicação do óbito, que a genitora e visitante do detento, nunca forneceu contato telefônico para cadastro no prontuário dele, tendo sido enviado telegrama para o endereço cadastrado que não foi recepcionado, mesmo após diversas tentativas.
A ação foi distribuída inicialmente perante a 31ª Vara Cível da Capital, que por sua vez declinou da competência para uma das Varas Fazendárias da Capital (id. 118753413).
A ação foi apensada, por conexão, ao processo nº 0901338-39.*02.***.*90-01 que tem como fundamento os mesmos fatos que ensejaram a presente ação, sendo lá autora a irmã do detento, Flavia de Freitas Farah da Costa.
Inexistem preliminares.
Feito saneado.
Fixo como ponto controvertido (i) saber se existe nexo causal entre a conduta dos agentes estatais e o resultado morte.
Conforme decisão hoje lançada na ação em apenso, necessária para decisão meritória somente prova pericial médica, requerida por ambas as partes, indeferida prova testemunhal por desnecessária.
A perícia médica lá determinada será comum a ambos os feitos, pelo que, prossiga-se naquela ação, ficando a presente dependente do laudo.
Visando evitar tumulto processual, a quesitação pelo assistente técnico da parte, será lá apresentada pelo patrono da ora autora.
Ciência ao MP da Fazenda.
PI -
12/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (em razão de migração para outro sistema processual) para EPROC
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12/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão de migração
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LAERTE DOS SANTOS LOPES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO FIGUEIRA em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:45
Apensado ao processo 0901338-39.2024.8.19.0001
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30/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LAERTE DOS SANTOS LOPES em 05/07/2024 23:59.
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10/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:31
Outras Decisões
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16/05/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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