TJRJ - 0814205-74.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 10:57
Baixa Definitiva
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11/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de PAMELA ALVES RIBEIRO em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de PANASONIC DO BRASIL LIMITADA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de PAMELA ALVES RIBEIRO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes da presente demanda para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b no NCPC.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Caso necessário no acordo, expeça-se mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:26
Homologada a Transação
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25/08/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2025 14:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/08/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2025 00:00
Intimação
1 -Considerando a orientação sufragada pelo Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2015, deixo, por ora, de homologar a transação noticiada nos autos.Desta forma, mantenho a audiência já designada, ficando ciente as partes que deverão comparecer a audiência para ratificarem os termos do acordo apresentado, sendo advertida que a ausência das partes acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, I, da Lei 9099/2015 ou a decretação de revelia. 2 - Cumpra-se o item 3 da determinação anterior, a saber, redesigne-se a AC.
Intimem-se. -
24/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de PANASONIC DO BRASIL LIMITADA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de PAMELA ALVES RIBEIRO em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de PAMELA ALVES RIBEIRO em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 20:02
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 14:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/07/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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