TJRJ - 0932408-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 11:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/09/2025 11:18 Baixa Definitiva 
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                                            10/09/2025 21:58 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 21:58 Transitado em Julgado em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 04:10 Decorrido prazo de ADEMIR FERREIRA DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:10 Decorrido prazo de DAIANE SILVA DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:10 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 17:30 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            26/08/2025 00:59 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0932408-40.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR FERREIRA DOS SANTOS, DAIANE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
 
 Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Retire-se o feito de pauta.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto
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                                            22/08/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 16:14 Audiência Conciliação cancelada para 06/10/2025 12:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            22/08/2025 16:14 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            22/08/2025 15:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/08/2025 15:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2025 15:17 Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 12:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            22/08/2025 15:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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