TJRJ - 0810583-67.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de INES DE LIMA TOSCANO em 16/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 19:58
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para acompanhar diligência junto a Central de Mandados. -
25/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0810583-67.2025.8.19.0054 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: INES DE LIMA TOSCANO As partes firmaram contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia, havendo alegação de mora por parte do devedor conforme comprovado nos autos.
O devedor foi regularmente notificado por meio de correspondência expedida para o endereço fornecido pelo consumidor quando da contratação.
Sendo assim, amparado no enunciado nº 55 da Súmula da Jurisprudência dominante do TJERJ, DEFIRO A BUSCA E APREENSÃO do veículo objeto da lide, com fulcro no art. 3º, o Dec.
Lei 911/69.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação do réu, ciente o OJA que a citação só pode ocorrer após o cumprimento da busca e apreensão.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
22/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:23
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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