TJRJ - 0939273-50.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:11
Remessa
-
25/08/2025 12:16
Confirmada
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0939273-50.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0939273-50.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00861294 APELANTE: SILVIO ROBERTO CARVALHO VENANCIO ADVOGADO: NAGIB JORGE FELIX NETO OAB/RJ-239071 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA.
Rejeição da preliminar de suspensão do processo suscitada pelos agravados em contrarrazões.
Litispendência não configurada.
Aplicação dos arts. 81 e 104, do CDC.
Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação.
Microssistema de tutela coletiva.
Inexistência de determinação de suspensão em virtude do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.218 do STF.
Mérito.
Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei nº 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 4.167 e nº 4.848.
Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base.
Tema nº 911/STJ.Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora.
Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009.
Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens.
Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes.
Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.
Encargos moratórios que deverão observar os Temas 810 do STF e 905 do STJ, bem como a EC n. 113.2021.
Inversão dos ônus sucumbenciais.
Isenção do Estado quanto às custas e taxa judiciária.
Honorários advocatícios a serem fixados quando da liquidação do julgado.
Ausentes os requisitos para o deferimento da tutela da evidência.
PRELIMINAR REJEITADA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Conclusões: APÓS VOTAR O DES.
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, VOTOU A DES.ª 1º VOGAL DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. 2º VOGAL.
FOI APLICADA A TÉCNICA DO ART.942 DO CPC, TENDO OS DOIS OUTROS INTEGRANTES DA TURMA ACOMPANHADO A DIVERGÊNCIA.
EM CONSEQUÊNCIA, POR MAIORIA DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, FICANDO VENCIDO O DES.RELATOR.
DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACÓRDÃO A DES.ª 1º VOGAL. -
08/08/2025 13:07
Conclusão
-
07/08/2025 17:58
Documento
-
06/08/2025 15:24
Conclusão
-
06/08/2025 13:00
Provimento
-
25/07/2025 13:07
Confirmada
-
25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 15:22
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 15:42
Remessa
-
14/03/2025 15:53
Conclusão
-
27/02/2025 13:41
Confirmada
-
26/02/2025 17:26
Mero expediente
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14/02/2025 16:22
Conclusão
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14/02/2025 16:20
Documento
-
04/02/2025 11:46
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
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28/01/2025 23:55
Não-Provimento
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03/10/2024 00:06
Publicação
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01/10/2024 12:17
Conclusão
-
01/10/2024 12:10
Distribuição
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30/09/2024 13:38
Remessa
-
30/09/2024 13:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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