TJRJ - 0815768-77.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 15:16
Expedição de Informações.
-
08/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:38
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815768-77.2023.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HESA 67 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: GRAN BARRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A EM Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaraçãoe, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na medida em que não há quaisquer dos vícios que viabilizem a oposição do recurso, devendo a parte insurgir-se pelas vias recursais adequadas.
A pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em embargos declaratórios.
Com efeito, a questão da tempestividade dos embargos à execução já foi apreciada, não se valendo os embargos de declaração para reforma de mérito do julgado.
Intimem-se.
Preclusa a presente, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:43
Outras Decisões
-
11/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MELHIM NAMEM CHALHUB em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de SAMIRA POMPEO DA SILVA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIELLA ARAUJO ROSA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de SAMIRA POMPEO DA SILVA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de DANIELLA ARAUJO ROSA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSANGELA BARBOSA RIBEIRO MARQUES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MELHIM NAMEM CHALHUB em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de SAMIRA POMPEO DA SILVA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIELLA ARAUJO ROSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de MELHIM NAMEM CHALHUB em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PASSOS FRANCA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 07:30
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDREA PITTHAN FRANCOLIN em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MELHIM NAMEM CHALHUB em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de DANIELLA ARAUJO ROSA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 23:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDREA PITTHAN FRANCOLIN em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDREA PITTHAN FRANCOLIN em 08/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:02
Outras Decisões
-
21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDREA PITTHAN FRANCOLIN em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:23
Apensado ao processo 0802883-65.2022.8.19.0209
-
11/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 13:04
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
06/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:17
Declarada incompetência
-
31/05/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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