TJRJ - 0815955-06.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815955-06.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VINICIUS MENDONCA MARTINS 1.
Considerando o decurso do prazo previsto no art. 525 do CPC, sem manifestação da parte executada, foi determinada a penhora on-line dos ativos dos executados, tendo sido encontrada quantia insuficiente para quitação integral do débito.
Determinou-se, ainda, a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao Tribunal de Justiça.
Assim, intime(m)-se o(a) executado(a), nos termos do art. 854, (sec) 3º, incisos I e II, do CPC, se for o caso; 2- Lv 214322609: certifique-se quanto à tempestividade e ao correto recolhimento das custas.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
19/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/07/2025 20:19
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/11/2024 19:21
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
-
25/11/2024 13:12
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de VINICIUS MENDONCA MARTINS em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:59
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:12
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2023 20:14
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 20:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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