TJRJ - 0837153-81.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 12:44
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837153-81.2023.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SERVICOS COMUNS ALFABARRA 1-Mantenho a decisão do id. 106194601 por seus próprios fundamentos. 2-Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração do ID 150665976 e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porquanto não se vislumbram quaisquer dos vícios que viabilizam a oposição do recurso, devendo a parte insurgir-se pela via recursal adequada.
A pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos declaratórios.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
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07/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIO SERGIO BEZERRA PIRES em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIO SERGIO BEZERRA PIRES em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 20:09
Decretada a revelia
-
18/06/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIO SERGIO BEZERRA PIRES em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE ALMEIDA MENEZES em 10/04/2024 23:59.
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13/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:44
Outras Decisões
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIO SERGIO BEZERRA PIRES em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:29
Outras Decisões
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01/02/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE ALMEIDA MENEZES em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 20:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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