TJRJ - 0834839-31.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0834839-31.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDICELIA MACHADO DA FRANCA RÉU: LIGHT ENERGIA S.A Não há preliminares a serem apreciadas.
Partes capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
ISTO POSTO, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como ponto controvertido a fraude em relógio medidor de consumo de energia elétrica imputada à Autora por parte da Ré, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A.
Mantenho a distribuição do ônus da prova prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil e artigo 14, (sec) 3º, inciso I, do Código do Consumidor, face à inexistência de qualquer situação concreta que demonstre a necessidade de alteração na carga da prova.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela Autora na manifestação id. 181119183, sendo o escopo do procedimento a verificação da integridade do medidor de consumo de energia, visando apurar a ocorrência de manipulação externa no equipamento, além de análise técnica do TOI emitido, cujo objetivo é aferir se houveram discrepâncias no consumo de energia que consubstanciem indício de irregularidades.
Nomeio como perita do Juízo a Sra.
Camilla Morais de Faria, com registro CREA-RJ nº 2014117601, e contato "[email protected]", constante na relação de peritos do SEJUD.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e apresentar honorários, que serão devidos pela Autora, única postulante da prova técnica.
Ressalto que a Autora é beneficiária do benefício da gratuidade de justiça, conforme decisão de id. 145786610.
Fixo o prazo de 15 dias para a entrega do laudo.
Observem as partes, no que couber, o disposto no artigo 465 do Código de Processo Civil.
São questões de direito relevantes aquelas disciplinadas na Lei nº 8.078/95 e as Resoluções da ANEEL aplicáveis ao presente caso concreto, que servirão de base para a solução do presente conflito de interesses.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
14/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 22/01/2025 23:59.
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06/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de RAQUEL DIONISIO DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDICELIA MACHADO DA FRANCA - CPF: *11.***.*79-80 (AUTOR).
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24/09/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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