TJRJ - 0835020-66.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0835020-66.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL VIEIRA BECK RESPONSÁVEL: CLAUDIO MAURICIO DE LIMA BECK RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA Não há preliminares a serem apreciadas.
Partes capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
ISTO POSTO, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como pontos controvertidos o direito do Autor em matricular-se e realizar o curso superior de medicina sem ter concluído o ensino médio.
Mantenho a distribuição do ônus da prova prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil e artigo 14, (sec) 3º, inciso I, do Código do Consumidor e na Súmula 330 do Tribunal de Justiça Fluminense, face à inexistência de qualquer situação concreta que demonstre a necessidade de alteração na carga da prova.
Indefiro a prova oral, porque desnecessária à elucidação dos fatos, que poderão ser comprovados por documentos escritos, notadamente quanto ao cumprimento da decisão da Instância Superior que determinou a reserva de vaga no curso superior de medicina ao Autor (id. 155895257).
Preclusa esta decisão, voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
19/08/2025 20:24
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 05:52
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de GABRIEL CORREA JUNQUEIRA em 09/05/2024 23:59.
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12/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 19:59
Juntada de acórdão
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06/04/2024 19:59
Juntada de acórdão
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03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 01/03/2024 23:59.
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05/02/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de GABRIEL CORREA JUNQUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 16:27
Juntada de petição
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22/01/2024 16:25
Juntada de acórdão
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17/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL CORREA JUNQUEIRA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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