TJRJ - 0807817-85.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:08
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0807817-85.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA DESPACHO Considerando que a exordial pleiteia a condenação do réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, àparte autora para que promova a emenda dainicial, no prazo de 15 dias, adequando-se o valor da causa ao disposto no artigo 292, § 1º e 2º do CPC.
Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se ainda a parte autora para, no mesmo prazo supracitado, apresentar cópia de suas 3 (três) últimas declarações de ajuste de imposto de renda, ou caso isenta, cópia de certidão de regularidade do seu CPF e das 3 (três) últimasconsultas das declarações de ajuste de imposto de renda, realizadas nosite da Receita Federal do Brasil, de forma a demonstrar que as declarações não constam na base de dados da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
08/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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