TJRJ - 0952033-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:30
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANSLEY PEREIRA ALVES em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CLUBE DE LAZER LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0952033-94.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANSLEY PEREIRA ALVES EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., NU PAGAMENTOS S.A., CLUBE DE LAZER LTDA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006.
Após, voltem para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
10/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:22
Outras Decisões
-
10/07/2025 12:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2025 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANSLEY PEREIRA ALVES em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:11
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 07:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:10
Outras Decisões
-
04/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FRANSLEY PEREIRA ALVES em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CLUBE DE LAZER LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0952033-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANSLEY PEREIRA ALVES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., NU PAGAMENTOS S.A., CLUBE DE LAZER LTDA A juntada da guia de depósito pela Ré sem a devida ressalva e ausência de protesto para interposição de Inominado traduz renuncia implícita e tácita a interposição de Recurso Inominado e/ou embargos à execução na forma do artigo 1.000, parágrafo único do CPC e assim traduz ato incompatível com o interesse recursal.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006, devendo informar, no prazo de 5 dias, se dá quitação.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
23/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:31
Outras Decisões
-
23/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:30
Outras Decisões
-
23/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:13
Outras Decisões
-
23/05/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANSLEY PEREIRA ALVES em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CLUBE DE LAZER LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CLUBE DE LAZER LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
17/03/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/03/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 14:14
Outras Decisões
-
16/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:50
Outras Decisões
-
24/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CLUBE DE LAZER LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:49
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:59
Outras Decisões
-
27/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CLUBE DE LAZER LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de RAISSA ROESE DA ROSA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/01/2025 16:22
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:52
Outras Decisões
-
20/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:56
Outras Decisões
-
10/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:25
Outras Decisões
-
08/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 03:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 18:37
Outras Decisões
-
02/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:03
Outras Decisões
-
18/12/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:24
Outras Decisões
-
12/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952033-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANSLEY PEREIRA ALVES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., NU PAGAMENTOS S.A., CLUBE DE LAZER LTDA Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 48 horas, aos autos endereço eletrônico (e-mail) da Ré CLUBE DE LAZER LTDAou telefone com aplicativo de mensagens para fins de citação valida já que tal empresa Ré não possui cadastro presencial no TJRJ para fins de recebimento de citação válida.
Considerando a edição da Recomendação COJES 01/2023, publicado no DJE de 16/02/2023 que prevê in verbis: “...
Art. 1º.
As audiências de conciliação, instrução e julgamento estabelecidas na Lei 9.099/95 serão realizadas, por juiz togado ou leigo, de forma presencial.
Parágrafo único.
Poderão ser realizadas audiências telepresenciais nas hipóteses do artigo 3º, §2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023.
Art. 2º.
Fica revogada a Recomendação COJES nº 01/2020.
Parágrafo único.
Não há necessidade de redesignação de audiência nos processos nos quais, visando o julgamento antecipado, até a data deste ato já tenha sido proferida decisão dispensando a realização do ato ...” Considerando o controle da Pandemia da COVID 19; Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : “ ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
12/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:16
Outras Decisões
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12/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:21
Outras Decisões
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12/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
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11/11/2024 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 20:03
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/11/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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