TJRJ - 0807867-67.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:11
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL GOUVEA DE AZEVEDO LTDA - ME em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0807867-67.2025.8.19.0054 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL GOUVEA DE AZEVEDO LTDA - ME EXECUTADO: JULIANE DE OLIVEIRA RODRIGUES Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordemprocessual vigenteprestigia aautonomia devontade daspartes, incumbindoao Juízopromover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO entabulado e JULGO EXTINTO FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Decorrido o prazo de cumprimento da obrigação acordada, observadas as formalidades legais, nada sendorequerido, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular - 
                                            
22/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:12
Homologada a Transação
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22/08/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JULIANE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 16:06
Juntada de petição
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13/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:19
Juntada de petição
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05/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:11
Outras Decisões
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14/04/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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