TJRJ - 0809841-09.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:08
Expedição de Informações.
-
26/09/2025 09:58
Expedição de Alvará.
-
26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 17/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0809841-09.2022.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA GUERREIRO LOPES RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre SANDRA GUERREIRO LOPES e BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A, conforme petição do ID 183545714, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b do NCPC.
Considerando que o acordo firmado entre o credor e o devedor solidário aproveita a todos os demais devedores, por força da solidariedade existente entre eles, na forma do (sec) 3º do art. 844 do Código Civil, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, em relação ao segundo réu.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com base no disposto no art. 90, (sec) 3º do CPC/2015.
Honorários na forma acordada.
NITERÓI, 16 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:09
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
22/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0809841-09.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA GUERREIRO LOPES RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre SANDRA GUERREIRO LOPES e BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A, conforme petição do ID 183545714, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b do NCPC.
Considerando que o acordo firmado entre o credor e o devedor solidário aproveita a todos os demais devedores, por força da solidariedade existente entre eles, na forma do (sec) 3º do art. 844 do Código Civil, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, em relação ao segundo réu.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com base no disposto no art. 90, (sec) 3º do CPC/2015.
Honorários na forma acordada.
NITERÓI, 16 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
16/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 14:01
Homologada a Transação
-
30/07/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de SANDRA GUERREIRO LOPES em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:06
Outras Decisões
-
06/12/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de SANDRA GUERREIRO LOPES em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA DE SOUZA MATOS em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:20
Decorrido prazo de LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:10
Decorrido prazo de LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:36
Decretada a revelia
-
26/01/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 18:04
Juntada de Petição de citação
-
12/08/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 15:49
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2022 23:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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