TJRJ - 0811612-53.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0811612-53.2025.8.19.0087 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: KEVYN LUIS DINIZ RIGUEIRA Diante do documento de id. 214499277, tenho por suficientemente provada a mora do devedor e, em consequência,defiro a liminar pretendida e determino a expedição do competente mandado de busca e apreensão.
Cite-se para a contestação em quinze dias na forma da lei (DL911/69, art.3º,(sec)3º).
Sem prejuízo, poderá o réu, querendo, valer-se da regra contida no parágrafo 2º, do artigo 3º, do DL 911/69, modificado pela lei 10931/04, pagando a integralidade da dívida pendente, no prazo de cinco dias, impedindo, assim, a consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor do credor e possibilitando a sua restituição, livre de ônus.
DEVERÁ A SERVENTIA, AO EXPEDIR O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, INTIMAR O AUTOR PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
27/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0811612-53.2025.8.19.0087 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: KEVYN LUIS DINIZ RIGUEIRA Diante do documento de id. 214499277, tenho por suficientemente provada a mora do devedor e, em consequência,defiro a liminar pretendida e determino a expedição do competente mandado de busca e apreensão.
Cite-se para a contestação em quinze dias na forma da lei (DL911/69, art.3º,(sec)3º).
Sem prejuízo, poderá o réu, querendo, valer-se da regra contida no parágrafo 2º, do artigo 3º, do DL 911/69, modificado pela lei 10931/04, pagando a integralidade da dívida pendente, no prazo de cinco dias, impedindo, assim, a consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor do credor e possibilitando a sua restituição, livre de ônus.
DEVERÁ A SERVENTIA, AO EXPEDIR O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, INTIMAR O AUTOR PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
21/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:00
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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