TJRJ - 0815222-72.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
-
26/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 13:15
Juntada de carta
-
24/09/2025 13:05
Juntada de carta
-
23/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 15:37
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
22/09/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
22/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIA SANTOS DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/08/2025 00:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo:0815222-72.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA SANTOS DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 21 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 23:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 23:30
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 23:30
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
20/08/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804226-98.2024.8.19.0024
Jorge Maciel Guedes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Vanessa de Oliveira Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 19:30
Processo nº 0930984-60.2025.8.19.0001
Antonio Pastorelio Veras Ferreira
Tim S A
Advogado: Rodrigo Moraes de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 12:54
Processo nº 0000208-84.2021.8.19.0020
Vinicius de Andrade Aigueira
Cedae
Advogado: Patricia Shima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2021 00:00
Processo nº 0915137-18.2025.8.19.0001
Garagem Tio Patinhas LTDA
Fany Zinger
Advogado: Jose Thomaz Nabuco de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 18:35
Processo nº 0815572-17.2024.8.19.0066
Anesia de Oliveira Maciel Barros
Ciomara de Fatima Gualberto Silva
Advogado: Aline Cristina de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 17:10