TJRJ - 0810177-66.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de ANDREA MYCHELAYNE ALVES NUNES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 23:09
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 23:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 23:09
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 23:09
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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02/07/2025 10:20
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/07/2025 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 00:57
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:37
Outras Decisões
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21/03/2025 09:37
em cooperação judiciária
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20/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 18:20
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:20
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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