TJRJ - 0811360-92.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0811360-92.2022.8.19.0204 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LEILHA ZACHARIAS FAYAD, ARLETTE ZACHARIAS JORGE, JOAO LUIZ ZACHARIAS INVENTARIANTE: MARIA CRISTINA ZACHARIAS LEITAO DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CRISTINA ZACHARIAS LEITAO DE CARVALHO, GLAUCIA NEVES ZACHARIAS, CLAUDIA MAIA ZACHARIAS RÉU: MANUEL NUNES DOS REIS Consta dos autos que a imissão na posse foi realizada (Id. 113921505), tendo a parte autora informado o desinteresse no prosseguimento do feito (Id. 149823173).
A autora declarou que a cobrança de eventuais verbas será discutida em ação própria.
A parte ré, por sua vez, concordou com o despejo (Id. 107438303), requerendo sua exoneração das custas processuais e honorários de sucumbência, sob o argumento de hipossuficiência econômica.
Foi determinada a intimação da parte ré para comprovar a alegada insuficiência de recursos.
Contudo, a parte ré quedou-se inerte, deixando de apresentar a documentação solicitada.
A gratuidade de justiça somente pode ser concedida mediante declaração de hipossuficiência acompanhada de elementos mínimos de prova que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família (art. 98 e seguintes do CPC).
No caso, a ausência de apresentação dos documentos exigidos inviabiliza o acolhimento do pedido, motivo pelo qual INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Considerando a concordância das partes com a extinção do feito e a inexistência de resistência ao pedido, HOMOLOGO, por sentença, a manifestação constante no Id. 149823173, para declarar extinto o presente processo, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios pela parte ré, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
14/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
-
14/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:12
em cooperação judiciária
-
27/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:54
Expedição de Informações.
-
12/03/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 16:22
Outras Decisões
-
06/12/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:00
Juntada de extrato de grerj
-
02/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:21
Decorrido prazo de MANUEL NUNES DOS REIS em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de SONIA MARCIA ALVES DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:56
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:23
Decorrido prazo de SONIA MARCIA ALVES DE CARVALHO em 29/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 09:10
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:16
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840499-40.2023.8.19.0209
Tokio Marine Seguradora S A
Proprietario do Veiculo Honda/City Lx Fl...
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2023 13:46
Processo nº 0010892-61.2019.8.19.0045
Marcelo de Souza Cotrim Neto
Marcelo Serfiotis
Advogado: Ricardo Rabelo Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2019 00:00
Processo nº 0824021-30.2022.8.19.0002
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Fabio Fernandes de Azevedo
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 16:51
Processo nº 0052251-41.2015.8.19.0203
Rosimeire de Jesus Caetano
Hynove Odontologia Rj. LTDA
Advogado: Luciana Ferreira Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2015 00:00
Processo nº 0803658-86.2024.8.19.0055
Ivonete da Conceicao Costa
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 10:50