TJRJ - 0002682-16.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos à execução fiscal ajuizados pela ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA na qual pretende a desconstituição do crédito referente a taxa de água e esgoto.
Instruíram a inicial o documento do id. 12.
Impugnação da autarquia no id. 44.
As partes informaram não ter outras provas a produzir. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
A matéria é unicamente de direito, comportando julgamento do feito no estado em que se encontra.
Restou demonstrado pela documentação que instruiu a inicial que o débito cobrado já havia sido quitado quando da distribuição da execução fiscal, o que foi, inclusive, corroborado pela manifestação da embargada, uma vez que informou no último parágrafo de fl. 51 que o débito foi quitado, contudo com atraso.
Ou seja, em 2017 a quantia foi paga, sendo certo que a execução foi distribuída, apenas, em 2019.
Os valores que considera em atraso podem ser motivo de cobrança com juros e multa nas faturas seguintes, mas não permitem o prosseguimento da ação executiva, eis que quitado o débito.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO com fulcro no artigo 487, I do CPC, diante da comprovação do pagamento da taxa cobrada antes da distribuição da presente execução.
Condeno a embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, juntando fotocópia da presente sentença nos autos da respectiva execução para posterior extinção. -
10/06/2025 14:29
Conclusão
-
10/06/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 16:32
Juntada de petição
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21/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:10
Juntada de petição
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30/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:50
Conclusão
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12/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:45
Juntada de petição
-
01/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:35
Conclusão
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27/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:17
Remessa
-
27/10/2023 18:12
Remessa
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19/10/2023 16:56
Conclusão
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19/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:24
Conclusão
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25/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:21
Apensamento
-
17/04/2023 20:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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