TJRJ - 0810292-52.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:44
Baixa Definitiva
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30/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810292-52.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA RAQUEL BARBOSA DE AZEVEDO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido após a citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido após a apresentação de contestação e havendo a necessária a concordância do requerido, nos termos do § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente e a concordância requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0810292-52.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA RAQUEL BARBOSA DE AZEVEDO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Ao réu, no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, os autos serão remetidos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
22/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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23/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 08:11
Outras Decisões
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19/06/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CECILIA RAQUEL BARBOSA DE AZEVEDO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 17/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SAMSUNG em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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