TJRJ - 0801609-26.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 11:43
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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23/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 18:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO VASQUES MAGALHAES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 12:58
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 12:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:27
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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29/04/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/04/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 17:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 13:57
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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