TJRJ - 0806456-47.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo:0806456-47.2025.8.19.0067 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: QUESIA DE MORAIS NOGUEIRA À parte autora para agendar o acompanhamento do mandado de busca e apreensão no prazo máximo de 20 ( vinte ) dias, a contar da remessa da diligência para a Central de mandados, considerando o prazo máximo que o Oficial de Justiça pode ficar com o mandado em seu poder para cumprimento.
QUEIMADOS, 28 de agosto de 2025.
THAIS ARAUJO BAPTISTA -
28/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo:0806456-47.2025.8.19.0067 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: QUESIA DE MORAIS NOGUEIRA Trata-se de ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de QUESIA DE MORAIS NOGUEIRA.
Comprovada a relação contratual entre as partes e a mora do devedor,DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art.3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se mandado.
Cite-se, devendo constar do mandado o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do débito e o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar na forma do (sec) 3º do art.3º do DL-911/69 modificado pela Lei 10931/2004, para oferecimento resposta.
QUEIMADOS, 19 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
21/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:28
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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