TJRJ - 0806617-21.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:33
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
01/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0806617-21.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA MARTINS DOMINGOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1 - Índice 115028353: considerando que a parte autora apresentou prova da necessidade de realização dos exames médicos (índice 115028354), e que os réus não foram intimados para realizarem os referidos exames, intimem-se os réus para realização dos mesmos, no prazo de cinco dias, propiciando todo o tratamento de saúde anterior e posterior relacionado aos procedimentos, cumprindo a decisão por intermédio de algum de seus órgãos ou, em caso de justificada impossibilidade, à sua custa, sob pena de busca e apreensão do valor suficiente à realização dos exames e cuidados de recuperação de saúde posteriores aos procedimentos (CPC, artigo 139, IV). 2 – Ao Ministério Público para eventual intervenção (artigo 178, inciso I, do CPC).
NOVA FRIBURGO, 22 de novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
22/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:37
Outras Decisões
-
22/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:40
Outras Decisões
-
29/08/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de THUANNE BUSSINGER BROLLO em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de NICOLAS REIS DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 11/12/2023 23:59.
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31/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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