TJRJ - 0802321-27.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 10:50
Baixa Definitiva
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12/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:49
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de SIMONE CRUZ MACHADO NUNES em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de DOCTORALIA BRASIL SERVICOS ONLINE E SOFTWARE LTDA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802321-27.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE CRUZ MACHADO NUNES RÉU: DOCTORALIA BRASIL SERVICOS ONLINE E SOFTWARE LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 26 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
26/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 10:16
Recebidos os autos
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21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0802321-27.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE CRUZ MACHADO NUNES RÉU: DOCTORALIA BRASIL SERVICOS ONLINE E SOFTWARE LTDA Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 14 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
14/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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14/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 03:27
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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31/07/2025 17:03
Revisão do Projeto de Sentença
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25/07/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 09:18
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 09:18
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MATEUS HERMONT NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de TARCIA ALENCAR RAMALHO em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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