TJRJ - 0075414-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Auditoria da Justica Militar do Estado do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:55
Juntada de petição
-
20/08/2025 15:31
Juntada de documento
-
19/08/2025 00:00
Intimação
I.
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade .
Desse modo, intime-se o autor, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, para que comprove a insuficiência de recursos mediante juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; (4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses.
II.
Intime-se a parte autora para adequar o valor atribuído à causa, na forma do art. 292, §§ 1º e 2º,do CPC. -
30/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:20
Conclusão
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30/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 16:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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