TJRJ - 0816419-50.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:53
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2025 00:55
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:30
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:42
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
02/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0816419-50.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA RÉU: LIGHT ENERGIA S.A Ante o exposto, intime-se a parte ré, por OJA, para cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária majorada para R$500,00 (quinhentos reais).
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 22:47
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 08:00
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0816419-50.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA RÉU: LIGHT ENERGIA S.A Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente opericulum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0414518701, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 22:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 22:50
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 22:50
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/08/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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