TJRJ - 0814944-71.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0814944-71.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: MARINALVA BASTOS MENEZES RÉU: LUIS FERNANDO DE CARVALHO D E S P A C H O 1)Considerando que a parte autora é idosa e percebe rendimentos mensais em valor inferior a 10 salários-mínimos, defiro a isenção do pagamento das custas processuais, inclusive taxa judiciária, na forma dos arts. 10 c/c 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/1999.
Anote-se como de praxe, inclusive a prioridade na tramitação do feito, porquanto pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos (artigo 1.048, inciso I, do CPC). 2)Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de15 (quinze) dias,sob pena de indeferimento(art. 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC), para que: a) Retifique suaqualificação, uma vez que a parte autora está atualmente aposentada, de acordo com id. 218034835; b)Regularize ovalor da causa,que deverá corresponder à totalidade do proveito econômico pretendido, incluído neste o valor do contrato que se pretende rescindir (art. 319, V e art. 292, I, II, V e VI, do CPC); c) Junte aos autos amatrículaintegral do imóvel (art. 320 do CPC); d) Regularize suarepresentação processual,mediante a juntada de instrumento de mandato firmado com assinatura eletrônica qualificada no padrão da ICP-Brasil, nos termos do art. 76, (sec) 1º, I, do CPC.
BELFORD ROXO, 20 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0153041-62.2012.8.19.0001
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Marcio Henrique da Costa
Advogado: Leonardo Carrilho Jorge
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2017 12:30
Processo nº 0031375-34.2021.8.19.0210
Citrikus Alimentos LTDA
Teknisa Service LTDA- EPP
Advogado: Fernando Chimenes Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2021 00:00
Processo nº 0060346-81.2021.8.19.0031
Municipio de Marica
Sol e Mar de Marica Transportes, Locacao
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2021 00:00
Processo nº 0012830-53.2024.8.19.0001
Paulo Roberto Nunes Cunha
Galileo Administracao de Recursos Educac...
Advogado: Paulo Roberto Barbosa Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2024 00:00
Processo nº 0804081-75.2024.8.19.0207
Banco do Brasil S. A.
Magali Viana
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 16:12