TJRJ - 0802845-40.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo:0802845-40.2025.8.19.0050 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA RÉU: JULIANA FRAUCHES NASCIMENTO CERTIDÃO CERTIFICO que(CONSIDERAR APENAS ITENS MARCADOS):: QUANTO À CORREÇÃO DO REGISTRO DOS DADOS /ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ-CGJ nº 05-2023: (quanto à CLASSE, ASSUNTOS, bem como personagens ou partes envolvidas) em caso de dúvidas, enviar email [email protected] Art.45 do CNCGJ.AstabelasprocessuaisunificadasdoPoderJudiciário,implantadaspelaResoluçãon°46/2007doConselhoNacionaldeJustiça,sãodeusoobrigatório. ( x)NÃO foramencontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo, bem como na qualificação de suas partes e personagens. ( )foramencontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo e/ou na qualificação de suas partes e personagens, os quais foram prontamente regularizadas.
Quanto às informações de natureza em geral: (x ) o advogado da parte autora está devidamente cadastrado nos autos; ( x) a pessoa jurídica constante nos autos possui cadastro presencial para recebimento de intimações. ( ) há pedido de tutela de urgência / pedido de liminar; Quanto às CUSTAS ou PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, de CUSTAS AO FINAL ou de PARCELAMENTO: () CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIAS corretamente recolhidas; (x) as CUSTAS foramrecolhidas a menor, conforme abaixo discriminado. () há pedido de pagamento ao final (antes da r. sentença) () há pedido de parcelamento das custas. () NÃO consta informação sobre o recolhimento de custas.
ART. 255.
II do CNCGJ ccART. 290 CPC:INTIME-SE apartepararecolheradiferençadecustas apontada,noprazode 15dias,sobpenadecancelamento da distribuição.
Custas devidas: Taxa Judiciária, conta nº 2101-4, valor R$1.102,16 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 22 de agosto de 2025.
NOELMA MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA MATTOS Chefe de Serventia Judicial 24378 -
22/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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